As garantias aceitas pela AgeRio, isolada ou cumulativamente, são:
- Alienação fiduciária de bens imóveis
- Alienação/propriedade fiduciária de bens móveis
- Apólice de seguro de crédito de exportação
- Aval
- Caução de depósitos
- Caução de títulos de crédito/recebíveis/direitos creditórios
- Cessão fiduciária de recebíveis/direitos creditórios
- Fundo garantidor de crédito
- Fiança pessoal
- Fiança bancária
- Hipoteca
- Penhor de bens e direitos
- Seguro de crédito
O índice mínimo para constituição de garantia, real ou fidejussória, varia entre 100 e 130% do valor do financiamento. Ele é definido de acordo com o tipo de produto/operação e a respectiva classificação de risco do tomador.
Entende-se como garantia real a utilização de bem, direito, título de crédito ou contrato para lastrear a concessão de crédito, ficando a ela vinculado para a satisfação do crédito, no caso do tomador não honrar com o pagamento da dívida.
A garantia fidejussória pode ser aval ou fiança, prestada pelo próprio cliente e por terceiro na qualidade de devedor solidário e principal pagador de todas as obrigações decorrentes do contrato.
Além das garantias usuais, os fundos garantidores são uma alternativa para os pequenos e médios empresários que não possuem garantias suficientes em conformidade com a política de garantias vigente, para serem utilizadas nas operações de crédito. Atualmente, a AgeRio opera quatro fundos: FGI (Fundo Garantidor de Investimentos), FGO (Fundo Garantidor de Operações), Fampe (Fundo de Aval para Micro e Pequenas Empresas) e Garantinorte (Sociedade Garantidora de Crédito da Região Produtora de Petróleo).