- Quais garantias posso oferecer para obter um financiamento na AgeRio?

As garantias aceitas pela AgeRio, isolada ou cumulativamente, são:

- Alienação fiduciária de bens imóveis

- Alienação/propriedade fiduciária de bens móveis

- Apólice de seguro de crédito de exportação

- Aval

- Caução de depósitos

- Caução de títulos de crédito/recebíveis/direitos creditórios

- Cessão fiduciária de recebíveis/direitos creditórios

- Fundo garantidor de crédito

- Fiança pessoal

- Fiança bancária

- Hipoteca

- Penhor de bens e direitos

- Seguro de crédito

O índice mínimo para constituição de garantia, real ou fidejussória, varia entre 100 e 130% do valor do financiamento. Ele é definido de acordo com o tipo de produto/operação e a respectiva classificação de risco do tomador.

Entende-se como garantia real a utilização de bem, direito, título de crédito ou contrato para lastrear a concessão de crédito, ficando a ela vinculado para a satisfação do crédito, no caso do tomador não honrar com o pagamento da dívida.

A garantia fidejussória pode ser aval ou fiança, prestada pelo próprio cliente e por terceiro na qualidade de devedor solidário e principal pagador de todas as obrigações decorrentes do contrato.

Além das garantias usuais, os fundos garantidores são uma alternativa para os pequenos e médios empresários que não possuem garantias suficientes em conformidade com a política de garantias vigente, para serem utilizadas nas operações de crédito. Atualmente, a AgeRio opera quatro fundos: FGI (Fundo Garantidor de Investimentos), FGO (Fundo Garantidor de Operações), Fampe (Fundo de Aval para Micro e Pequenas Empresas) e Garantinorte (Sociedade Garantidora de Crédito da Região Produtora de Petróleo).
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