Conforme expresso na Constituição da República, na Constituição do Estado do Rio de Janeiro e na Lei Estadual nº 3.050/98, a pessoa jurídica em débito com o fisco, com obrigações trabalhistas ou com o sistema da seguridade social, está impedida de contratar com o poder público e de receber dele benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios.
Assim, para obter financiamento na AgeRio as empresas devem apresentar as certidões que comprovem a sua regularidade fiscal.